Novo marco cambial brasileiro: como impacta as empresas

O novo marco cambial brasileiro tem como objetivo modernizar e adequar o câmbio as regras internacionais.

No último dia 31 de dezembro de 2022, entrou em vigor o novo marco cambial brasileiro. A regulamentação visa modernizar e adequar o câmbio às regras internacionais.

A nova Lei 14.286/21 dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil, para fins de compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais. Ela tem sido chamada de Novo Marco Regulatório Cambial.

Com a regulamentação, há mais agilidade para os pagamentos e recebimentos internacionais a partir da adoção de medidas como, a simplificação do processo de classificação da finalidade das operações cambiais, e o livre formato para realização dessas operações, observados os requisitos do Banco Central.

Mas o que muda com o novo marco cambial?

  • Fim da obrigatoriedade do contrato de câmbio – passa a ser livre a forma de celebração da operação de câmbio, mas respeitando dados mínimos requisitados pelo Banco Central;
  • Redução para dez códigos de natureza para operações de câmbio em geral de até US$ 50 mil – (não sujeitas a registro de capital estrangeiro no País);
  • A classificação da natureza da operação passa a ser de responsabilidade do cliente;
  • Simplificação do processo de prestação de informações das operações ao Banco Central para operações até US$ 50 mil;
  • Critérios próprios da instituição para requisitar ou dispensar documentos na operação de câmbio;
  • Prestação de informações ao Banco Central relativas a crédito externo e a investimento estrangeiro direto apenas para um conjunto limitado de operações, considerando critérios de proporcionalidade em função dos valores, das características e das finalidades das operações.

O que de fato mudará na rotina do dia a dia com o marco cambial?

  • No lugar do contrato de câmbio, os clientes receberão um “comprovante de câmbio”, com todas as informações relacionadas à operação;
  • Para as operações de até US$ 50 mil o Banco Central consolidou as naturezas já conhecidas em apenas 10 novas naturezas. Sendo que 8 das 10 novas naturezas entraram em vigor a partir do dia 31/12/22 e as outras 2 em 01/11/23;
  • O cliente será responsável por escolher o código de natureza de câmbio, em que o Banco Central disponibilizará um material de apoio, sempre que necessário;
  • O envio da informação da instituição para o Banco Central poderá ser feito uma vez por mês, até o 5º dia do mês subsequente, para operações de até US$ 50 mil;
  • Com a utilização de ferramentas de classificação prévia de risco do cliente, na maioria das vezes, no ato do fechamento do câmbio, não será necessária apresentação de documentos da transação, sempre de acordo com os critérios estabelecidos pelo banco. Esse movimento permitirá a condução automática da operação e consequentemente agilidade no processo de liquidação.

A emissão do Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras (RDE – ROD) será necessária nos casos de operações de:

  • Empréstimo direto, emissão de títulos no mercado internacional, emissão de títulos de colocação privada no mercado interno e financiamento: com valor igual ou superior a US$ 1 milhão;
  • Importação financiada de bens ou serviços com prazo de pagamento superior a 180 dias: com valor igual ou superior a US$ 500 mil;
  • Recebimento antecipado de exportação e arrendamento mercantil financeiro externo, com prazo de pagamento superior a 360 dias: com valor igual ou superior a US$ 1 milhão;

A emissão do Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Externo Direto (RDE-IED) será necessária nos casos de operações de:

  • Investimento estrangeiro direto, sempre que ocorrer transferência financeira relacionada a investidor não residente: com valor igual ou superior a US$ 100 mil;
  • Movimentação, em casos como, por ex. cessão, permuta e conferência, dividendos, etc., com valor igual ou superior a US$ 100 mil.

Conclusão

O Banco disponibilizará aos correspondentes, em janeiro, nova Ferramenta Web, chamada PCOR, que permitirá a contratação de operações, o preenchimento dos dados relativos e o upload do documento de respaldo (quando e, se necessário) diretamente por correspondentes cambiais, nas naturezas cambiais elegíveis para utilização, garantindo maior agilidade e facilidade no processo de contratação e liquidação de operações.

Fonte: Banco Ourinvest

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