A contratação de colaboradores é um assunto que sempre gera dúvidas entre os empresários, ainda mais com as mudanças nas relações de trabalho. Afinal, qual regime de contratação pode ser mais vantajoso para a sua empresa? CLT ou PJ?
Tiramos suas dúvidas no post de hoje, onde explicamos como funciona a contratação CLT e PJ, as principais vantagens de cada um e uma análise sobre o que é mais adequado para a realidade da sua empresa.
Como funciona a contratação via CLT
Segundo, a Consolidação das Leis de Trabalho:
Art. 3º – “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
Ao contratar uma pessoa física para prestar determinado serviço,a empresa terá que se comprometer a assinar a carteira de trabalho e ter uma série de compromissos com o colaborador, além do pagamento dos encargos devidos.
Custos por funcionário CLT para as empresas
Dependendo do regime tributário podem ocorrer diferenças quanto aos custos de contratação:
Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional possuem receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Os encargos são:
- Fração de férias: 11,11%
- Fração de 13º salário: 8,33%
- FGTS: 8%
- FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%
- Previdenciário (férias, FGTS e Descanso Semanal Remunerado): 7,93%
A empresa também pode ter outros custos opcionais, como: vale refeição-alimentação, vale-transporte ou planos de saúde.
Exemplo prático
Uma empresa contrata um profissional com o salário de R$ 2.000 e são calculados os seguintes custos:
- Fração de férias: 11,11%- R$ 222,2
- Fração de 13º: 8,33%- R$ 166,67
- FGTS: 8%- 160,00
- FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%- R$ 80
- Previdenciário (férias, FGTS e Descanso Semanal Remunerado): 7,93%- R$ 158,60
O total dos encargos é de R$ 787,47. Somando-se ao salário, o custo mensal para uma empresa é de R$ 2.787,47.
Lucro Real ou Presumido
Empresas optantes por Lucro Real ou Presumido ultrapassam o faturamento anual de R$ 4,8 milhões. Neste caso, são incluídos outros encargos na contratação CLT:
- Fração de férias: 11,11%- R$ 222,2
- Fração do 13º: 8,33%- R$ 166,6
- INSS: 20%
- Seguro Acidente de Trabalho (SAT): 3%
- Salário Educação: 2,5%
- Incra/SENAI/SESI /SEBRAE: 3,3%
- FGTS: 8%
- FGTS (provisão mensal de multa para rescisão): 4%
- Previdenciário (férias, FGTS e Descanso Semanal Remunerado): 7,93%
Exemplo prático.
Tomando o mesmo exemplo acima, onde o salário do profissional é de R$ 2.000. Veja como fica o cálculo:
- Fração de férias: 11,11%- R$ 222,2
- Fração do 13º salário: 8,33%- R$ 166,6
- INSS: 20%- R$ 400
- Seguro Acidente de Trabalho (SAT): 3%- R$ 60,00
- Salário Educação: 2,5%- R$ 50,00
- Incra/SENAI/SESI /SEBRAE: 3,3%- R$ 66,00
- FGTS: 8%- R$ 160,00
- FGTS (provisão mensal de multa para rescisão): 4%- R$ 80,00
- Previdenciário (férias, FGTS e Descanso Semanal Remunerado): 7,93%- R$ 158,60
Só os encargos totalizam R$ 1.363,4. O custo total para a empresa fica em R$ 3.363,40.
Como funciona a contratação via PJ
A contratação via PJ já não tem os custos trabalhistas de um profissional CLT. Nele, as empresas ficam desobrigadas de pagar inúmeros encargos, entre eles férias remuneradas, 13º, FGTS, aviso prévio, seguro desemprego.
Além disso, os custos dos tributos da nota fiscal ficam a cargo do contratado, dependendo do acordo entre empresa e profissional.
Principais vantagens e desvantagens nas contratações
Os dois regimes de contratação possuem suas vantagens para uma empresa. Confira.
CLT
Apesar dos encargos, a contratação CLT possibilita maior retenção de talentos. Além disso, o celetista estará somente à disposição da empresa, trabalhando em horários pré-determinados.
PJ
A principal vantagem de contratar um PJ incide sobre o não pagamento de encargos que normalmente seriam pagos para um CLT.
Ou em outros casos, dependendo do acordo entre a empresa e o profissional contratado custos com nota fiscal podem ou não está inclusos na remuneração bruta, onde é adicionado um percentual de 4,50% de impostos.
Qual a diferença entre terceirização e contratação PJ?
A terceirização ocorre quando uma empresa precisa contratar outra empresa para prestar determinado serviço. Por exemplo, sua empresa quer contratar uma agência de marketing para executar alguns trabalhos.
Não há nenhuma relação de empregado entre o colaborador terceirizado e o contratante e sim com a prestadora de serviço.
Já no caso do PJ, um profissional pode abrir uma empresa e prestar serviços, emitindo nota fiscal a cada trabalho realizado, sem vínculo empregatício entre empresa e profissional.
PJ ou CLT? Afinal, qual o melhor para a sua empresa?
Em relação a custos, uma contratação CLT representa mais encargos para a empresa e nesse caso o modelo de contratação PJ pode ser menos burocrático e mais econômico, uma vez que não há vínculo empregatício.
Porém, se você se preocupa em reter mais os profissionais e faz questão que eles estejam disponíveis 8 horas diária seguindo a hierarquia da empresa, a contratação CLT seria a melhor opção.
De qualquer forma é importante avaliar o momento que a empresa se encontra e colocar os fatores na balança para tomar a melhor decisão para o seu negócio.
Conclusão
Na decisão de contratar um profissional CLT ou PJ, o empresário deve levar em conta diversas variáveis.
Contratar um PJ pode ser uma opção mais prática e econômica, dependendo do regime tributário da empresa. Afinal, o colaborador não possui vínculo empregatício e a empresa não arca com diversos encargos.
Porém ter uma equipe em CLT também pode representar menos rotatividade e mais estabilidade na relação entre empresa e colaborador, que contará com todos os direitos assegurados.
Nem sempre é uma decisão fácil de ser tomada sozinha. A AVA conta com especialistas capazes de analisar a realidade da sua empresa e sugerir a melhor forma de contratação para o seu negócio. Entre em contato conosco e tire suas principais dúvidas.