A regulamentação das duplicatas eletrônicas era para ter sido implementada neste mês, mas está atrasada
Foi aguardado para este mês de fevereiro de 2023, a implementação da resolução 4.815 do Banco Central (BC) que se trata das duplicatas eletrônicas no Brasil. A forma eletrônica do tradicional título de crédito já possui previsão em lei desde 2018, e foi regulamentada desde 2020. Contudo, ainda falta ao BC introduzir a chamada convenção, que dirá como será feita a troca de informações entre as escrituradoras.
O registro e a escrituração do título garantirão a sua autenticidade (evitando a emissão de duplicatas “frias”, sem lastro) e a centralização das informações sobre movimentações (o que evitará a duplicidade). Com isso, aguarda-se benefícios, como a redução de fraudes com otimização de tempo. As duplicatas eletrônicas serão emitidas pelas escrituradoras autorizadas a operar pelo BC – atualmente, são apenas 4.
Hoje, antes da entrada em vigor da nova regra, as duplicatas são negociadas sem um registro central. Existe, assim, risco de fraude e de múltiplas negociações. A possibilidade de ocorrer uma “triplicata” torna essas operações onerosas pela dúvida gerada em quem oferece o financiamento sobre sua duplicidade e existência de lastro.
O BC deve estabelecer um cronograma para que as empresas se adaptem a um novo sistema das duplicatas eletrônicas, integrado ao mercado financeiro. Quanto maior o porte da empresa, menor o prazo para adaptação (360 dias). Empresas de médio e pequeno porte terão prazos maiores.
Entretanto, o mercado esperava que o assunto fosse tratado na reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), que ocorreu no dia 16 de fevereiro. Contudo, esta reunião tende a tratar, agora, de outro tema: as discussões relativas à meta de inflação – após as críticas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quanto à independência do BC e aos índices de juros altos.
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