A nova legislação simplifica a emissão da NFS-e e traz outros benefícios para o Microempreendedor Individual.
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de julho de 2022 a Resolução CGSN nº 169, que altera as disposições sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para o Microempreendedor Individual (MEI), com o objetivo de unificar as notas fiscais de serviço no país. A nova legislação entra em vigor a partir de janeiro de 2023 e traz mudanças como a obrigatoriedade da NFS-e para o MEI, padronizando e atribuindo a validade da nota em âmbito nacional, e benefícios de simplificação das obrigações acessórias.
Entre as mudanças implementadas, o MEI fica dispensado:
- da Declaração Eletrônica de Serviços;
- da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão;
- da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando, para a mesma operação ou prestação, tenha emitido NFS-e de padrão nacional.
Os benefícios previstos incluem também a criação de um aplicativo para emissão da NFS-e por meio de dispositivos móveis e acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma.
A partir de janeiro de 2023, portanto, os MEIs que prestarem serviços não submetidos à incidência do ICMS estarão obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional: o aplicativo para dispositivos móveis ou o serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API). A novidade, porém, não vale para MEIs que comercializam mercadorias, já que a emissão de NFs-e para Pessoas Físicas continua facultativa.
A expectativa é que, a partir de outubro, os MEIs terão acesso ao aplicativo para a emissão da NFS-e em dispositivos móveis. A emissão será simplificada, com apenas três itens a serem preenchidos: CPF do tomador, serviço e valor. Após a emissão da nota pelo prestador, haverá a possibilidade de envio da nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas. A emissão da NFS-e utilizando o sistema nacional será facultativa até janeiro de 2023. Os MEIs que quiserem se utilizar dos emissores antecipadamente terão mais tempo para se adaptar à nova obrigação.
Algumas soluções de produtos para o MEI fazem parte da Plataforma de Administração Tributária Digital, lançada através de um convênio entre a RFB, Abrasf, CNM e FNP, com o apoio do Sebrae e da SMPE, no dia 30 de junho. A plataforma oferece as seguintes soluções:
- Emissor Público Web: disponibilizado no portal web da NFS-e gratuitamente.
- Emissor Público Mobile: versão simplificada do emissor web, disponível para dispositivos móveis.
- Secretaria de Finanças Nacional: ambiente para validar as Declarações Prestação de Serviços (DPS) enviadas pelos contribuintes, gerando, autorizando e assinando as NFS-e correspondentes.
- Ambiente de Dados Nacional: repositório nacional de documentos fiscais eletrônicos relacionados à NFS-e.
- Guia Única de Recolhimento: documento de arrecadação dos tributos destacados na NFS-e.
- Webservices: estrutura para a comunicação entre o ambiente de dados empresariais e municipais com o Ambiente de Dados Nacional.
- Portal da NFS-e: ambiente para consulta de documentos gerados, entre outras informações, para empresas, municípios e cidadãos.
Fonte: SEBRAE